Artigo 67 da Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. ( LEI DOS PORTOS )
Art. 67. É criado o Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), de natureza contábil, destinado a prover recursos para indenização do cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso, de que trata esta lei.
§ 1º São recursos do fundo:
I - o produto da arrecadação do AITP;
II - (Vetado);
III - o produto do retorno das suas aplicações financeiras;
IV - a reversão dos saldos anuais não aplicados.
§ 2º Os recursos disponíveis do fundo poderão ser aplicados em títulos públicos federais ou em outras operações aprovadas pelo Ministro da Fazenda.
§ 3º O fundo terá como gestor o Banco do Brasil S.A.

Página 8136 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

Informa que Tendo havido a revogação da Lei nº 8.630/93 e a consequente extinção do FITP, não há que se falar em gestão do fundo pelo Banco do Brasil S/A, restando, pois, prejudicadas as disposições…
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Página 7113 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Informa que Tendo havido a revogação da Lei nº 8.630/93 e a consequente extinção do FITP, não há que se falar em gestão do fundo pelo Banco do Brasil S/A, restando, pois, prejudicadas as disposições…
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Página 7115 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Autor: Manoel Silva Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Luzia Francisca Reis Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Jose Da Silva Advogado: Debora…
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Página 7116 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Ou seja, a instituição financeira não analisa, não decide e nem dispõe acerca de quem teria ou não direito à indenização. Esta competência é do OGMO. Os valores pleiteados à peça vestibular seriam (em…
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Página 8459 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

No mérito aduz que a Autora não juntou quaisquer provas que possam sustentar suas alegações e que não se encontram presentes os elementos caracterizadores do dano, já que não há comprovação do…
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Página 7714 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

Sustenta que referido obreiro nunca foi indenizado, razão pela qual ingressa com ação ordinária em face do Banco do Brasil S/A, eis que referida instituição era, à época dos fatos, destinatário dos…
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Página 7030 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

Deferida a AJG, procedeu-se à citação do réu, que argumenta, em sua defesa, ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A bem como necessidade de reconhecimento de legitimidade da UNIÃO, Incompetência…
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Página 7121 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

A arrecadação e repasse dos valores a serem pagos aos trabalhadores portuários avulsos cabe ao Órgão Gestão de Mão de Obra (OGMO), de maneira que não há motivo algum que justifique a legitimidade do…
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Página 7794 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Abril de 2024

Portanto, seriam tais Órgãos aptos a figurar no pólo passivo da presente demanda, caso o Requerimento administrativo do pleiteante tenha sido feito no prazo oportuno. Forçoso reconhecer que ao…
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Página 8412 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Abril de 2024

Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. XXXXX-67.2023.8.05.0103 Órgão…
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