Parágrafo 2 Artigo 66 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 2002)
§ 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)

Página 17 da EXTRA do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Março de 2024

quanto à escolha de novas(os) candidatas(os), a necessidade de o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 3º e…
0
0

Página 2 da EXTRA1 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 23 de Agosto de 2023

Art. 1º Constitui objeto deste edital a realização do Teste Público de Segurança (TPS) no sistema eletrônico de votação e apuração que será utilizado nas eleições municipais de 2024. Parágrafo único.
0
0

Página 182 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 7 de Novembro de 2022

Ano 2022 - n. 223 Brasília, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 182 após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção,…
0
0

Página 112 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 27 de Maio de 2022

guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, podendo ser impugnados no prazo de 5 (cinco) dias contados do seu encerramento (Lei nº…
0
0

Página 29 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 22 de Dezembro de 2021

Art. 1º Os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação serão regidos pelas disposições desta Resolução. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para os efeitos…
0
0

Página 178 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 22 de Dezembro de 2021

12 de setembro - segunda-feira (20 dias antes) 1. Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais,…
0
0

Página 2 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

Relator: Ministro Luís Roberto Barroso Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Ementa: Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. O TRIBUNAL SUPERIOR…
0
0

Página 10 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Setembro de 2019

II - Software Básico da Urna Eletrônica, Software de Carga (SCUE), Gerenciador de Aplicativos (GAP), Software de Votação (VOTA), Recuperador de Dados (RED) e Sistema de Apuração (SA); III - Sistemas…
0
0

Página 67 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 9 de Setembro de 2019

Edital PUBLICAÇÃO DE EDITAL Nº 4/2019 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EDITAL DO TESTE PÚBLICO DE SEGURANÇA A Comissão Reguladora comunica aos interessados que, conforme estabelecido na Resolução-TSE nº…
0
0

Página 31 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Agosto de 2019

Art. 1º Constitui objeto deste edital a realização do Teste Público de Segurança (TPS) no sistema eletrônico de votação que será utilizado nas eleições municipais de 2020. Parágrafo único. O TPS de…
0
0