Artigo 16 da Lei nº 5.584 de 26 de Junho de 1970
Lei nº 5.584 de 26 de Junho de 1970
Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Art 16. Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente.