Artigo 9 da Lei nº 4.589 de 11 de Dezembro de 1964

Lei nº 4.589 de 11 de Dezembro de 1964

Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º O Conselho Superior do Trabalho Marítimo será constituído por sete membros nomeados pelo Presidente da República, sendo um representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que exercerá a Presidência do Conselho, um representante do Ministério da Marinha, um representante do Ministério da Fazenda; um representante do Ministério da Viação e Obras Públicas; um representante do Ministério da Agricultura; um representante de empregadores e um de empregados escolhidos os dois últimos em listas tríplices organizadas pelas entidades sindicais marítimas de grau superior.

Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965.

Aprova o Regulamento de que trata o art. 29 da Lei nº 4.589 , de 1964.
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Decreto no 1.243, de 15 de setembro de 1994.

Revoga o Decreto nº 79.455 , de 30 de março de 1977.
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