Alínea "b" do Inciso II do Artigo 55 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000
Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 55. Para a obtenção do TR o interessado deverá apresentar a documentação a seguir enumerada, em original e cópia legível, formando dois processos adequadamente capeados:
II - Declaração de Idoneidade, Anexo V:
b) no caso de empresas estatais, a publicação do ato de nomeação do diretor ou presidente, no Diário Oficial.