Artigo 2 da Lei nº 9.827 de 27 de Agosto de 1999
Lei nº 9.827 de 27 de Agosto de 1999
Acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996.
Art. 2o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.