Parágrafo 1 Artigo 50 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 50. O registro poderá ser suspenso temporariamente ou cancelado:
Parágrafo único. A suspensão temporária do registro não implica dilatação do prazo de validade deste.
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