Parágrafo 3 Artigo 4 da Lei nº 6.386 de 09 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.386 de 09 de Dezembro de 1976

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Art 4º A Caixa Econômica Federal abrirá uma conta corrente especial denominada "Conta Emprego e Salário", na qual será creditada a cota-parte da contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 3º Os recursos da cota-parte da contribuição sindical constituirão receita orçamentária vinculada a fundos especiais, para realização dos objetivos a cargo do "Serviço da Conta Emprego e Salário" e do "Fundo de Assistência ao Desempregado do Ministério do Trabalho, na forma da legislação específica.
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