Inciso V do Artigo 29 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 29. Compete às Regiões Militares:
V - executar as vistorias de interesse da fiscalização de produtos controlados;
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