Parágrafo 1 Artigo 46 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.

Página 166 da Suplemento do Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM-GYN) de 28 de Março de 2023

Art. 58. É admitida a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato. Parágrafo único .
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Andamento do Processo n. 0600525-97.2022.6.20.0000 - Representação - 08/08/2022 do TRE-RN

REPRESENTAÇÃO: 0600525-97.2022.6.20.0000 RELATOR: JUIZ DANIEL MAIA REPRESENTANTE: CLORISA LINHARES DE VASCONCELOS VALE ADVOGADOS: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER - OAB/RN 3292 MARTHA RUTH XAVIER DUARTE -…

Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 8 de Agosto de 2022

Em emenda à petição inicial (ID XXXXX), a Representante informou que o PMB coligou-se, para o cargo de governador, com o Partido Patriota, juntou ata da convenção da aludida agremiação (ID…
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Andamento do Processo n. 0600751-65.2019.6.00.0000 - Instrução - 04/08/2022 do TSE

*RESOLUÇÃO Nº 23.671 INSTRUÇÃO Nº 0600751-65.2019.6.00.0000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Edson Fachin Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de…

Página 325 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Agosto de 2022

........................................................................................................"(NR) "Art. 45.
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Página 362 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Agosto de 2022

III - os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato mediante sorteio. Art. 46. Em…
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Página 64 da Caderno 2 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 15 de Julho de 2022

§ 5º Os debates transmitidos na TV Assembleia deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que…
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Andamento do Processo n. 0600751-65.2019.6.00.0000 - Instrução - 16/03/2022 do TSE

INSTRUÇÃO Nº 0600751-65.2019.6.00.0000 - CLASSE 11544 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Luís Roberto Barroso Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Dispõe sobre propaganda eleitoral,…

Página 129 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Março de 2022

§ 3º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de…
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Página 37 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 7 de Março de 2022

Ano 2022 - n. 37 Brasília, segunda-feira, 07 de março de 2022 37 presença de número equivalente de candidaturas de todos os partidos políticos ou das federações a um mesmo cargo eletivo e poderão…
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