Inciso III do Artigo 46 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
III - os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.

Tribunal Superior Eleitoral TSE - REPRESENTACAO: Rp XXXXX-81.2022.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇAO (11541) Nº 0600963–81.2022.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relatora: Ministra Maria Claudia Bucchianeri Representante: Coligação Brasil da Esperança …
0
0

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão TRE-MA: TutAntAnt XXXXX-57.2022.6.10.0000 SÃO LUÍS - MA XXXXX

JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) – Processo nº 0602130–57.2022.6.10.0000 – São Luís – MARANHAO [Debate Eleitoral] RELATOR: RONALDO …
0
0

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe TRE-SE - REPRESENTACAO: Rp XXXXX-55.2022.6.25.0000 ARACAJU - SE XXXXX

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE REPRESENTAÇAO Nº 0601644–55.2022.6.25.0000REPRESENTANTE: HENRI CLAY SANTOS ANDRADEREPRESENTADA: RADIO TELEVISAO DE SERGIPE LTDA – (TV SERGIPE) …
0
0

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe TRE-SE - REPRESENTACAO: Rp XXXXX-40.2022.6.25.0000 ARACAJU - SE XXXXX

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE REPRESENTAÇAO Nº 0601645–40.2022.6.25.0000REPRESENTANTE: NIULLY NAYARA SANTANA CAMPOSREPRESENTADA: RADIO TELEVISAO DE SERGIPE LTDA – (TV …
0
0

Tribunal Superior Eleitoral TSE - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX BRASÍLIA - DF

ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO – REALIZAÇÃO, POR EMISSORA DE TELEVISÃO, DE ENTREVISTA COM CANDIDATOS E CANDIDATAS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CONVITE DIRIGIDO APENAS ÀS QUATRO CANDIDATURAS MAIS BEM …
0
0

Tribunal Superior Eleitoral TSE - Referendo na Representação: Rp XXXXX-81.2022.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO – REALIZAÇÃO, POR EMISSORA DE TELEVISÃO, DE ENTREVISTA COM CANDIDATOS E CANDIDATAS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CONVITE DIRIGIDO APENAS ÀS QUATRO CANDIDATURAS MAIS BEM …
0
0

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE-SP - AGRAVO EM REPRESENTACAO: REPAG 12924 SP

MATÉRIAL ELEITORAL. CONDUTA VEDADA ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EM SUA PROGRAMAÇÃO NORMAL E NOTICIÁRIO. DIFUSÃO DE OPINIÃO CONTRÁRIA A CANDIDATO. INEXISTÊNCIA. FATO OCORRIDO DURANTE PROGRAMA DE …
0
0

Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 27592 SC

ELEIÇÕES 2006. Recurso especial. Entrevistas veiculadas na televisão. Candidatos a governador. Distribuição de tempo. Decisão do TRE no sentido de que são aplicáveis os arts. 46 e 47 , § 2o , da Lei …
0
0

Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 27774 RN

ELEIÇÕES 2006. Recurso especial. Entrevistas veiculadas na televisão. Candidatos a deputado federal. Convite não extensivo a todos os candidatos e distribuição não isonômica de tempo. Decisão do TRE …
0
0

Tribunal Superior Eleitoral TSE - Petição: Pet 2935 BA

DECISÃO 1 . Tratam os autos de sugestão do promotor de justiça da comarca de Paripiranga (BA), para que esta Corte revogue o art. 70 da Res.-TSE no 22.718 /2008. Segundo sustenta, este dispositivo …
0
0