Inciso I do Artigo 6 da Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Art. 6º Ao Conselho da Justiça Federal compete:
I - Conhecer de correição parcial requerida pela parte ou pela Procuradoria da República, no prazo de cinco dias, contra ato ou despacho do Juiz de que não caiba recurso, ou comissão que importe êrro de ofício ou abuso de poder. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 253, de 1967)

Você sabe o que é e para que serve a correição parcial?

A correição parcial se destina ao “error in procedendo” (erros de procedimento), através da criação de tumulto processual criado pelo juiz, acarretando movimentação temerária no processo. Isso acaba…
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