Inciso XII do Artigo 82 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
XII - ter passado à disposição de Ministério Civil, de órgão do Governo Federal, de Governo Estadual, de Território ou Distrito Federal, para exercer função de natureza civil;