Inciso XII do Artigo 82 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
XII - ter passado à disposição de Ministério Civil, de órgão do Governo Federal, de Governo Estadual, de Território ou Distrito Federal, para exercer função de natureza civil;

Servidor público tem direito a afastamento do seu cargo para participar de curso de formação?

Alguns concursos públicos, principalmente os das carreiras policiais (PRF, PF, PC e PMs) preveem a etapa do curso de formação antes da nomeação. Assim, em caso de reprovação no curso de formação, o…
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