Artigo 41 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)
§ 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Da Propaganda Eleitoral mediante outdoors

Página 65 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 8 de Maio de 2024

GOVERNO PARTICIPATIVO", que, nada mais representa, do que uma série de reuniões em locais abertos para se debater propostas, levantar críticas aos outros candidatos do pleito eleitoral e, claramente,…
0
0

Página 116 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 7 de Maio de 2024

Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO MARX BERNARDO SILVESTRE - ES21487 EXECUTADA: IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES EXECUTADO: ODAIR PANCIERI SALLIN Advogado do(a) EXECUTADA: KLEILTON PATRICIO…
0
0

Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 6 de Maio de 2024

Isso posto, determino a remessa dos autos à Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados - SJPR/COPES/SGP, para informar as zonas eleitorais mais próximas à 64ª Zona Eleitoral, para…
0
0

Página 2 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 6 de Maio de 2024

ATOS DA CORREGEDORIA PROVIMENTOS PROVIMENTO CRE-PB Nº 4/2024 Dispõe sobre as rotinas relativas ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no estado da Paraíba nas Eleições 2024. O…
0
0

Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 3 de Maio de 2024

condizer com as mesmas teses previstas no cabimento dos embargos , tanto nos artigos 275 do Código Eleitoral e 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Diante da não demonstração de vícios no acórdão,…
0
0

Página 101 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 3 de Maio de 2024

INTERESSADO : JUÍZO DA 013ª ZONA ELEITORAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI JUSTIÇA ELEITORAL 013ª ZONA ELEITORAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº XXXXX-16.2024.6.18.0013 / 013ª ZONA…
0
0

Página 102 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 3 de Maio de 2024

providências necessárias para inibir práticas ilegais (art. 41, §2°, da Lei n. 9.504/97), conclui-se pela ausência de outras medidas a serem adotadas e, por conseguinte, necessidade de arquivamento…
0
0

Página 41 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 2 de Maio de 2024

No caso em análise o recorrente colaciona julgados dos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais e Pernambuco, procedendo ao cotejo analítico requerido pela Súmula supra, com a finalidade de…
0
0

Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 2 de Maio de 2024

O presente procedimento (Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral - NIPE) foi instaurado com o objetivo de provocar o Exercício do Poder de Polícia desta Justiça sobre a Propaganda…
0
0

Página 208 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 26 de Abril de 2024

160ª ZONA ELEITORAL ATOS DO JUIZ ELEITORAL PORTARIA Nº03/2024 PORTARIA Nº 03/2024 - 160ªZE A Dra. Natália Calegari Evangelista, MMª Juíza Eleitoral desta 160ª Zona Eleitoral de Pinhão-PR, no uso de…
0
0