Artigo 81 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 81. O militar será agregado e considerado, para todos os efeitos legais, como em serviço ativo quando:
I - for nomeado para cargo, militar ou considerado de natureza militar, estabelecido em lei ou decreto, no País ou no estrangeiro, não-previsto nos Quadros de Organização ou Tabelas de Lotação da respectiva Força Armada, exceção feita aos membros das comissões de estudo ou de aquisição de material, aos observadores de guerra e aos estagiários para aperfeiçoamento de conhecimentos militares em organizações militares ou industriais no estrangeiro;
II - for posto à disposição exclusiva de outro Ministério Militar para ocupar cargo militar ou considerado de natureza militar;
(Revogado)
II - for posto à disposição exclusiva do Ministério da Defesa ou de Força Armada diversa daquela a que pertença, para ocupar cargo militar ou considerado de natureza militar; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
III - aguardar transferência ex officio para a reserva, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivaram;
IV - o órgão competente para formalizar o respectivo processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva; e
V - houver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos na situação de convocado para funcionar como Ministro do Superior Tribunal Militar.
§ 1º A agregação de militar nos casos dos itens I e II é contada a partir da data da posse no novo cargo até o regresso à Força Armada a que pertence ou a transferência ex officio para a reserva.
§ 2º A agregação de militar no caso do item III é contada a partir da data indicada no ato que tornar público o respectivo evento.
§ 3º A agregação de militar no caso do item IV é contada a partir da data indicada no ato que tornar pública a comunicação oficial até a transferência para a reserva.
§ 4º A agregação de militar no caso do item V é contada a partir do primeiro dia após o respectivo prazo e enquanto durar o evento.

DECRETO Nº 9.870, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
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DECRETO Nº 9.054, DE 17 DE MAIO DE 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete…
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Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013

Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715 , de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da…
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Medida Provisória no 1.799-6, de 10 de junho de 1999.

Altera dispositivos da Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.911-7, de 29 de junho de 1999.

Altera dispositivos da Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.911-8, de 29 de julho de 1999.

Altera dispositivos da Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.911-9, de 27 de agosto de 1999.

Altera dispositivos da Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.911-12, de 25 de novembro de 1999.

Altera dispositivos da Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 2.049-20, de 29 de junho de 2000.

Altera dispositivos da Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.999-19, de 8 de junho de 2000.

Altera dispositivos da Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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