Parágrafo 2 Artigo 60 da Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991
Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
§ 2º A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeito.
(Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)