Artigo 73 da Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 73. O termo inicial para cálculo dos juros de que trata o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 1995, é o mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido.
COAD
há 14 anos

Receita divulga variação da SELIC de janeiro de 2010

A taxa SELIC, relativa a janeiro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais a partir de fevereiro/2010, foi fixada em 0,66%. Veja a seguir a…
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