Parágrafo 5 Artigo 30 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5o Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
RENATA DANTAS, Advogado
há 4 anos

Recurso eleitoral: prestação de contas em campanha

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA XXª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE XXXXXXX Processo N.º XXXXX – PRESTAÇÃO DE CONTAS RECORRENTE: XXXXXXX RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL…
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Leonio Almeida, Advogado
há 6 anos

Recurso Eleitoral

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA XXª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE XXXXXXX/AMAZONAS. Processo N.º XXXXX – PRESTAÇÃO DE CONTAS RECORRENTE: XXXXXXX RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL…
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