Artigo 3 da Lei nº 8.492 de 20 de Novembro de 1992
Lei nº 8.492 de 20 de Novembro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba - PR, e dá outras providências.
Art. 3º O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.