Parágrafo 4 Artigo 29 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
§ 4o No caso do disposto no § 3o, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Página 24 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 13 de Maio de 2024

Consigno que a falha apontada não é suficiente, por si só, a acarretar a desaprovação das contas, face ao seu diminuto valor percentual, devendo ser analisada em conjunto com as demais…
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Página 97 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 13 de Maio de 2024

Partido Político oriundos do FEFC no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sem declarar todas as despesas, assim, restou o valor de R$ 41.960,00 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta reais)…
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Página 190 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 13 de Maio de 2024

VOTO Merece ser recebido o recurso interposto pelo recorrente, já que presentes os requisitos de admissibilidade a tanto necessários. Da análise dos autos, em especial da manifestação emitida pela…
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Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 10 de Maio de 2024

I - acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor; II - cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o…
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Publicação do processo nº 0601598-40.2022.6.08.0000 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRE-ES

ACÓRDÃOS, RESOLUÇÕES, DECISÕES E DESPACHOS PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0601598-40.2022.6.08.0000 PROCESSO : 0601598-40.2022.6.08.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Vitória - ES)…

Publicação do processo nº 0600413-50.2020.6.19.0090 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRE-RJ

INTIMAÇÕES RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600413-50.2020.6.19.0090 PROCESSO : 0600413-50.2020.6.19.0090 RECURSO ELEITORAL (Volta Redonda - RJ) RELATOR : Gabinete Do Membro Jurista 1 FISCAL DA LEI :…

Publicação do processo nº 0604449-46.2022.6.19.0000 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRE-RJ

INTIMAÇÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0604449-46.2022.6.19.0000 : 0604449-46.2022.6.19.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Rio de PROCESSO Janeiro - RJ) RELATOR : Gabinete Do Membro…

Publicação do processo nº 0601504-92.2022.6.08.0000 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRE-ES

ACÓRDÃOS, RESOLUÇÕES, DECISÕES E DESPACHOS PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0601504-92.2022.6.08.0000 PROCESSO : 0601504-92.2022.6.08.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Vitória - ES)…

Página 43 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 8 de Maio de 2024

hipótese em que a existência do débito não pode ser considerada como causa para a rejeição das contas da candidata ou do candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 4º). Na hipótese destes autos,…
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Publicação do processo nº 0604334-25.2022.6.19.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRE-RJ

INTIMAÇÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0604334-25.2022.6.19.0000 PROCESSO : 0604334-25.2022.6.19.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Rio de Janeiro - RJ) RELATOR : Gabinete Do Membro…