Inciso II do Artigo 9 Ato Complementar nº 34 de 30 de Janeiro de 1967

Ato Complementar nº 34 de 30 de Janeiro de 1967

Estabelece para os Estados e Municípios uma política comum em matéria do imposto de circulação de mercadorias.
Art. 9º Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas máximas para a cobrança do impôsto municipal sôbre serviços:
II - jogos e diversões públicas, até 10%;
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