Artigo 41 da Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997
Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 41. Aplica-se aos produtos do Capítulo 22 da TIPI o disposto no art. 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.