Inciso I do Artigo 50 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 50. São direitos dos militares:
I - a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição ;
I- A. - a proteção social, nos termos do art. 50-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)