Parágrafo 3 Artigo 48 da Lei nº 6.880 de 09 de Outubro de 1966
Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 48. O oficial presumivelmente incapaz de permanecer como militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.
§ 3º A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.