Artigo 47 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 47. Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
§ 2º À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada.

Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
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Decreto no 90.608, de 04 de dezembro de 1984.

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
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Decreto no 94.504, de 22 de junho de 1987.

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).
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