Parágrafo 7 Artigo 1 do Decreto Lei nº 406 de 31 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 406 de 31 de Dezembro de 1968

Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Art 1º O impôsto sôbre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador:
§ 7º Os Estados isentarão do impôsto de circulação de mercadorias a venda a varejo, diretamente ao consumidor, dos gêneros de primeira necessidade que especificarem não podendo estabelecer diferença em função dos que participam da operação tributada
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.