Parágrafo 3 Artigo 1 da Lei nº 6.205 de 29 de Abril de 1975
Lei nº 6.205 de 30 de Julho de 1980
Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 1º Os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito.
§ 3º Para os efeitos do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.890, de 1973, os montantes atualmente correspondentes a 10 e 20 vezes o maior salário mínimo vigente serão corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. (Redação dada pela Lei nº 6.708, de 1979)