Parágrafo 3 Artigo 10 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Art. 17 - Capítulo V. Dos Partidos Políticos - Constituição Federal Comentada

Capítulo V Dos Partidos Políticos Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os…
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16. Tese é Constitucional o Uso de Ações Afirmativas, Tal Como a Utilização do Sistema de Reserva de Vagas (“Cotas”) Por Critério Étnico-Racial, na Seleção para Ingresso no Ensino Superior Público

Autores: BRUNO LORENZETTO Doutor em Direito pela UFPR na área de Direitos Humanos e Democracia (2010-2014). Coordenador do Programa de Mestrado em Direito (Direitos Fundamentais e Democracia).
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36. Democracia Representativa Sob a Perspectiva da Igualdade de Gênero: Um Avanço Civilizatório - Parte V - Pensamento Jurídico, Tecnologia e Inovação

Luciana Lóssio 1 1. Introdução A presente obra presta uma justa homenagem ao jurista e professor Múcio Vilar Ribeiro Dantas, que dedicou grande parte da sua vida na iniciativa pública e privada ao…
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Art. 17 - Capítulo V. Dos Partidos Políticos - Constituição Federal Comentada

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Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais ø Doutrina Monografias: Flávia Piovesan. Direitos humanos e o direito constitucional internacional , 1986; Torres. Teoria; Sylvia Helena de Figueiredo…
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