Artigo 15 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965
Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 15. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, na vacância, os cargos de Assessor para Assuntos Legislativos.
Parágrafo único. VETADO.