Artigo 8 da Lei nº 4.863 de 26 de Junho de 1993

Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 8º O salário-família passará a ser pago na base de Cr$8.000 (oito mil cruzeiros) mensais, por dependente.
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