Artigo 4 da Lei nº 6.181 de 11 de Dezembro de 1974

Lei nº 6.181 de 11 de Dezembro de 1974

Altera o artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho, amplia a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado e dá outras providências.
Art 4º O Fundo de Assistência ao Desempregado, além de atender ao custeio do plano assistencial a que alude o artigo 5º, da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, poderá ser utilizado nas seguintes atividades:
I) - Treinamento e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
II) - Colocação de trabalhadores;
III) - Segurança e higiene do trabalho;
IV) - Valorização da ação sindical;
V) - Cadastramento e orientação profissional de imigrantes;
VI) - Programas referentes à execução da política de salários;
VII) - Programas especiais visando ao bem-estar do trabalhador.
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