Artigo 2 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

Página 113 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 14 de Maio de 2024

regra prevista no art. 373, § 1º, do CPC, além de ter natureza complementar, é compatível com a legislação eleitoral, o que, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Res.-TSE nº 23.478/2016,…
0
0

Publicação do processo nº 0600439-69.2020.6.17.0101 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRE-PE

INTIMAÇÕES RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600439-69.2020.6.17.0101 PROCESSO : 0600439-69.2020.6.17.0101 RECURSO ELEITORAL (Jaboatão dos Guararapes - PE) RELATOR : Gabinete Juiz de Direito 1 Parte :…

Página 69 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 3 de Maio de 2024

Resolução nº 23.600/2019, o que afasta a confiabilidade das conclusões dos dados colhidos. Além disso, a própria Resolução dá respaldo para o deferimento da liminar pretendida. Assim, mantendo a…
0
0

Página 75 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 3 de Maio de 2024

Aduz que a "plausibilidade do direito invocado, qual seja o fumus boni iuris, está plenamente evidenciado uma vez que o registro da pesquisa eleitoral não cumpriu os requisitos exigidos pela…
0
0

Publicação do processo nº 0600042-43.2024.6.20.0050 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRE-RN

ATOS JUDICIAIS REPRESENTAÇÃO(11541) Nº 0600042-43.2024.6.20.0050 PROCESSO : 0600042-43.2024.6.20.0050 REPRESENTAÇÃO (PARNAMIRIM - RN) RELATOR : 050ª ZONA ELEITORAL DE PARNAMIRIM RN Parte : SIGILOSO…

Publicação do processo nº 0600041-58.2024.6.20.0050 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRE-RN

ATOS JUDICIAIS REPRESENTAÇÃO(11541) Nº 0600041-58.2024.6.20.0050 PROCESSO : 0600041-58.2024.6.20.0050 REPRESENTAÇÃO (PARNAMIRIM - RN) RELATOR : 050ª ZONA ELEITORAL DE PARNAMIRIM RN Parte : SIGILOSO…

Publicação do processo nº 0600042-43.2024.6.20.0050 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRE-RN

ATOS JUDICIAIS REPRESENTAÇÃO(11541) Nº 0600042-43.2024.6.20.0050 PROCESSO : 0600042-43.2024.6.20.0050 REPRESENTAÇÃO (PARNAMIRIM - RN) RELATOR : 050ª ZONA ELEITORAL DE PARNAMIRIM RN Parte : SIGILOSO…

Publicação do processo nº 0600041-58.2024.6.20.0050 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRE-RN

ATOS JUDICIAIS REPRESENTAÇÃO(11541) Nº 0600041-58.2024.6.20.0050 PROCESSO : 0600041-58.2024.6.20.0050 REPRESENTAÇÃO (PARNAMIRIM - RN) RELATOR : 050ª ZONA ELEITORAL DE PARNAMIRIM RN Parte : SIGILOSO…

Página 112 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 30 de Abril de 2024

verificar que a data de publicação da pesquisa em apreço está prevista para 29/04/2024 e, em razão disso, tem a Demandada o prazo de até o dia seguinte a essa data de publicação para complementação…
0
0

Página 56 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 30 de Abril de 2024

Por todo e exposto, o pleito deve ser julgado procedente. Quanto à penalidade a ser aplicada no caso de condenação por propaganda eleitoral antecipada, o art. 36, §3º, da Lei 9.504/97 estipula que…
0
0