Alínea "d" Artigo 4 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 4º Serão também reajustados, em bases idênticas e nos mesmos períodos constantes das Tabelas anexas:
d) os servidores a que se referem os itens 1 e 2 do art. 6º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
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