Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 13. A mobilização é regulada em legislação específica.
Parágrafo único. A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-97.2013.8.13.0000 MG

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE SOLDADO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CANDIDATO - ELIMINAÇÃO NO EXAME MÉDICO - POSTERIOR PRETENSÃO DE…
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