Artigo 10 do Decreto nº 3.708 de 10 de Janeiro de 1919

Decreto nº 3.708 de 10 de Janeiro de 1919

Regula a constituição de sociedades por quotas, de responsabilidade limitada.
Art. 10. Os socios gerentes ou que derem o nome á firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contrahidas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidaria e illimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos praticados com violação do contracto ou da lei.

Art. 1.010 - Seção III. Da Administração - Código Civil Comentado

Seção III Da administração Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos,…
0
0

Art. 1060 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Seção III Da administração Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no…
0
0

Art. 1018 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no…
0
0

Art. 1.010 - Seção III. Da Administração - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção III Da administração Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos,…
0
0

7.2 Criação e desenvolvimento do instituto - 7. Desconsideração da personalidade jurídica

7.2 Criação e desenvolvimento do instituto O instituto da desconsideração da personalidade jurídica teve origem na jurisprudência dos Estados Unidos e da Inglaterra do século XIX, 1 sendo depois…
0
0

Art. 133 - Capítulo IV. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Capítulo IV DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público,…
0
0

Apontamentos atinentes aos Art. 779, 789 e 790 do código de processo civil de 2015. Descarte de algumas figuras do Art. 790 do CPC do rol dos responsáveis executivos secundários

15- Apontamentos atinentes aos Art. 779, 789 e 790 do código de processo civil de 2015. Descarte de algumas figuras do Art. 790 do CPC do rol dos responsáveis executivos secundários O art. 779 do…
0
0

Art. 1.010 - Seção III. Da Administração - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Seção III Da administração Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos,…
0
0

Juristendência - Capítulo 7 - Responsabilidade do Administrador - Ltda. - Precedentes jurisprudenciais: direito societário

JURISTENDÊNCIA 2013 • Recurso especial. Civil e processual civil. Execução. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002). Ex-sócio de sociedade limitada.
0
0

Precedente jurisprudencial - Capítulo 7 - Responsabilidade do Administrador - Ltda. - Precedentes jurisprudenciais: direito societário

PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL REsp XXXXX/MG (2008/XXXXX-6) Relatora: Min. Nancy Andrighi Recorrente: I. C. e C. S. A. Ltda. – advogados: C. R. P. e outros. Recorridos: J. E. R. e outro –…
0
0