Artigo 10 do Decreto nº 3.708 de 10 de Janeiro de 1919
Decreto nº 3.708 de 10 de Janeiro de 1919
Regula a constituição de sociedades por quotas, de responsabilidade limitada.
Art. 10. Os socios gerentes ou que derem o nome á firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contrahidas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidaria e illimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos praticados com violação do contracto ou da lei.