Inciso I do Artigo 8 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 8º O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:
I - aos militares da reserva remunerada e reformados;