Parágrafo 2 Artigo 5 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.
§ 2º São privativas de brasileiro nato as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1635060 - RJ (2019/XXXXX-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : ADEMILSON ORNELAS EMERICK EMBARGANTE : MARCIO PASSOS GOMES …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-49.2019.4.04.0000 XXXXX-49.2019.4.04.0000

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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-8

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 78.666 - PB (2011/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIAO AGRAVADO : HERMANO DA NOBREGA BEZERRA ADVOGADO : HERMANO PONTES DE MIRANDA NETO E …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-83.2004.4.05.8200 PB XXXXX-83.2004.4.05.8200

Administrativo. Pensão por morte de militar. Pedido de restabelecimento da pensão por morte, recebida pelo filho universitário do militar, para que a receba até os vinte e quatro anos de idade. …
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