Alínea "b" do Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
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