Parágrafo 1 Artigo 33 da Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)
§ 1o A demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos. (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)

Página 13713 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

12/08/2016) “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE execução de obrigação de fazer c/c perdas e danos. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CHEIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO CONVENCIONAL.
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Página 2171 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-64.2024.8.09.0149 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA AGRAVANTE : SILVAN PEREIRA DA CUNHA AGRAVADA : ATID URBANISMO EMENTA: AGRAVO DE…
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Página 2174 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

recursal, notadamente de cabimento (próprio), legitimidade, tempestividade e dispensado o preparo, haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao recorrente, conheço do agravo de…
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Página 2176 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Porém, outro ponto de esclarecimento imprescindível trazido pelo STJ é no sentido de que as matérias dispostas no artigo 32 da Lei de Arbitragem devem observar o prazo de noventa dias, mesmo que…
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Página 2180 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-64.2024.8.09.0149 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA AGRAVANTE : SILVAN PEREIRA DA CUNHA AGRAVADA : ATID URBANISMO EMENTA: AGRAVO DE…
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Publicação do processo nº 5149776-64.2024.8.09.0149 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Provimento - Data da Movimentação 09/05/2024 12:01:55 LOCAL : 1ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5149776-64.2024.8.09.0149…

Publicação do processo nº 0240101-67.2010.8.09.0051 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> convenção de arbitragem - Data da Movimentação 09/05/2024 16:17:15 LOCAL : GOIÂNIA - 6ª UPJ VARAS CÍVEIS: 26ª,…

Página 2925 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

Ademais, o remédio processual à disposição das apelantes para revisão da sentença arbitral prolatada, seria a ação que visa a sua anulação, e tal pleito deveria ser proposto até 90 (noventa) dias…
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Publicação do processo nº 5403731-31.2021.8.09.0149 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Provimento - Data da Movimentação 08/05/2024 15:52:12 LOCAL : 3ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5403731-31.2021.8.09.0149…

Página 5372 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

da dignidade da pessoa humana e da proteção à família. Por fim, requerem a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, no mérito, sua confirmação para extinguir a execução devido à nulidade do…
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