Inciso II do Artigo 12 da Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996
Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996
Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 12. Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal:
II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;