Inciso V do Artigo 11 da Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996
Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter:
V - a declaração da responsabilidade pelo pagamento dos honorários e das despesas com a arbitragem; e