Inciso V do Artigo 11 da Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter:
V - a declaração da responsabilidade pelo pagamento dos honorários e das despesas com a arbitragem; e
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