Inciso III do Artigo 5 da Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996
Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996
Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 5° É atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição:
III - àqueles que intermediarem operações a que se refere o inciso VI do art. 2° .