Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 4° São contribuintes:
I - os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2°, ainda que movimentadas por terceiros;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.