Parágrafo 1 Artigo 53 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 53. Nos Estados cujas organizações judiciárias, vigentes à época da publicação desta lei, assim previrem, continuam em vigor as determinações relativas à fixação da área territorial de atuação dos tabeliães de protesto de títulos, a quem os títulos serão distribuídos em obediência às respectivas zonas.
Parágrafo único. Quando da primeira vacância, aplicar-se-á à espécie o disposto no parágrafo único do art. 11.

Andamento do Processo n. 0005845-42.2020.2.00.0000 - Pedido de Providências - 14/09/2021 do CNJ

N. 0005845-42.2020.2.00.0000 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - A: LUIZ GUILHERME DE ANDRADE VIEIRA LOUREIRO. Adv (s).: DF53884 - OTAVIO MADEIRA SALES LIMA, DF17540 - SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA, DF17390…

Página 51 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 14 de Setembro de 2021

peça, o requerente esclarece que, antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 1.274/2015, o Distrito de Hortolândia estava vinculado à Comarca de Sumaré, cujo Serviço Notarial (CNS XXXXX-1)…
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Página 36 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 27 de Abril de 2021

f) a Norma Federal 9.492/97, que define a competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos estabelece que que a “prévia distribuição é obrigatória nas localidades onde houver…
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Página 35 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 27 de Abril de 2021

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Processo nº. XXXXX-92.2021.2.00.0820 Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) REQUERENTE: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE…
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Corregedor autoriza abertura de firmas em evento de novo partido de Bolsonaro

Notários não podem participar de eventos políticos como apoiadores, mas não há qualquer impedimento legal para a atuação dos cartórios, de forma excepcional, em eventos de cunho político-partidário,…
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