Alínea "b" Artigo 8 Lc nº 7 de 07 de Setembro de 1970
Lc nº 7 de 07 de Setembro de 1970
Institui o Programa de Integracao Social, e dá outras providências.
Art. 8º - As contas de que trata o artigo anterior serão também creditadas:
b) pelos juros de 3% (três por cento) ao ano, calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos depósitos;