Artigo 8 Lc nº 7 de 07 de Setembro de 1970

Lc nº 7 de 07 de Setembro de 1970

Institui o Programa de Integracao Social, e dá outras providências.
Art. 8º - As contas de que trata o artigo anterior serão também creditadas:
a) pela correção monetária anual do saldo credor, na mesma proporção da variação fixada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;
b) pelos juros de 3% (três por cento) ao ano, calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos depósitos;
c) pelo resultado líquido das operações realizadas com recursos do Fundo, deduzidas as despesas administrativas e as provisões e reservas cuja constituição seja indispensável, quando o rendimento for superior à soma dos itens a e b.
Parágrafo único - A cada período de um ano, contado da data de abertura da conta, será facultado ao empregado o levantamento do valor dos juros, da correção monetária contabilizada no período e da quota - parte produzida, pelo item c anterior, se existir.

Petição Inicial - TJSP - Ação Habilitação/Divergência de Crédito , em Razão de Discordar - Impugnação de Crédito - contra Benge Engenharia e Servicos EIRELI e Deloitte Touche Tohmatsu Consultores

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MERITÍSSIMA 2a VARA CÍVEL DE PAULINEA/SP. AUTOS PRINCIPAIS RECUPERAÇÃO JUDICIAL N.º XXXXX-27.2021.8.26.0428 DE OLIVEIRA MACHADO (nome de solteira era…
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Recurso - TRF01 - Ação Pis - Importação - Agravo de Instrumento - de Amazonia Energia Industria e Comercio de Combustiveis contra Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 9a VARA DA SEÇÃO J U DICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Ação Ordinária nº 1009321-66.2017.4.01. Autor: AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Réu:…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Habilitação/Divergência de Crédito , em Razão de Discordar - Impugnação de Crédito - contra Benge Engenharia e Servicos EIRELI e Deloitte Touche Tohmatsu Consultores

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MERITÍSSIMA 2a VARA CÍVEL DE PAULINEA/SP. AUTOS PRINCIPAIS RECUPERAÇÃO JUDICIAL N.º XXXXX-27.2021.8.26.0428 DE OLIVEIRA MACHADO (nome de solteira era…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Habilitação/Divergência de Crédito , em Razão de Discordar - Impugnação de Crédito - contra Benge Engenharia e Servicos EIRELI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MERITÍSSIMA 2a VARA CÍVEL DE PAULINEA/SP. AUTOS PRINCIPAIS RECUPERAÇÃO JUDICIAL N.º XXXXX-27.2021.8.26.0428 DE OLIVEIRA MACHADO (nome de solteira era…
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Petição Inicial - TRT02 - Ação Justa Causa/Falta Grave - Atsum - contra Mercadinho Primalter

AO JUÍZO DA _a VARA DO TRABALHO a VARA DO TRABALHO - ZONA SUL-SÃO PAULO SÃO PAULO-SP , , pessoa física, inscrita no, CPF pessoa física, inscrita no, CPF , RG ,774 24, RG ,774-8, PIS 238.92985.40, ,…
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Petição Inicial - TJBA - Ação de Indenização por Danos Materiais - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, BAHIA , brasileiro, divorciado, servidor público municipal, matrícula funcional n. , portador do RG n. - 38 SSP/BA, inscrito…
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Petição - TJPE - Ação Indenização por Dano Material - Apelação Cível - contra Banco do Brasil

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE Ref. ao processo n. BANCO DO BRASIL S/A , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move ,…
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Petição - TJPE - Ação Pasep - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE Ref. ao processo n. BANCO DO BRASIL S/A , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move ,…
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Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Agravo de Instrumento - de Estado de São Paulo contra Camellog Transportes e Logistica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo n° CAMELLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. , já qualificada nos autos do processo em…
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Petição - TJPE - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE. Ref. ao processo BANCO DO BRASIL S/A , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move…
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