Parágrafo 1 Artigo 99 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
§ 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Página 12378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Março de 2024

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2509655 - SP (2023/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS AGRAVANTE : RAIMUNDO JUSTINO DE SOUZA AGRAVANTE : ALTEMAR ARAUJO AGRAVANTE : VALDEMIR…
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Página 186 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 12 de Março de 2024

aos acusados a ampla defesa e o contraditório, inclusive no tocante às provas compartilhadas de outros processos. Inexiste nulidade nas interceptações telefônicas, uma vez que o magistrado que as…
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Página 16 do Tribunal de Contas do Estado de Goias (TCE-GO) de 6 de Fevereiro de 2024

e de Agricultura e Irrigação (SEDI), ACORDA, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos votos dos membros integrantes de seu Tribunal Pleno, ante as razões expostas pela Relatora em: 1 –…
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Página 24434 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Fevereiro de 2024

de preço), que serviriam à montagem de licitações em outro município. Caso concreto em que apreendidos, também, dois manuscritos, referentes à licitação no Município de Esperança/PB, nos quais…
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Página 4987 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Janeiro de 2024

PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE DE FORMA PORMENORIZADA E COERENTE A CONDUTA DO ACUSADO. INICIAL ACUSATÓRIA QUE POSSIBILITOU…
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Página 4995 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Janeiro de 2024

proferido na Apelação Criminal n. XXXXX-67.2018.8.24.0071/SC, assim ementado (fl. 2.573): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO…
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Página 5 do Superior Tribunal Militar (STM) de 16 de Janeiro de 2024

Ministro-Presidente 1. TOURINHO FILHO in “Processo Penal”. Ed. Saraiva. 1983, vol. 4, p. 430. SEÇÃO DE ACÓRDÃOS ACÓRDÃOS APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-16.2023.7.00.0000/AM RELATOR: MINISTRO JOSÉ…
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Página 3 do Superior Tribunal Militar (STM) de 18 de Dezembro de 2023

OLIVEIRA. REVISOR : MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE : MARCELO TEIXEIRA LIRA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. APELANTE : MARCELO RANNIEL DE SOUZA ARIMATEIA. ADVOGADOS : ISMAEL PEDROSA…
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Página 2281 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Dezembro de 2023

da prisão cautelar dos réus. Transitada em julgado, formalize-se a Execução Definitiva. Advs: Carlos Agnaldo Carboni (OAB: 95486/SP) - Danilo Avancini Carboni (OAB: XXXXX/SP) - Regina Celia Gomes…
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Página 663 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 27 de Outubro de 2023

e apropriados indevidamente R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), em flagrante prejuízo aos cofres públicos. Todavia, deixo de valorar a referida circunstância haja vista ser inerente…
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