Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

Página 3084 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2024

Município de Ribeirão Preto - Pelo exposto, julgo deserto o recurso de apelação e dele não conheço. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: XXXXX/SP) -…
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Página 1891 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Novembro de 2023

examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer…
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Página 1676 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Setembro de 2023

ajuizamento de execução fiscal. Conforme os dispositivos legais acima transcritos, o protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação por parte do…
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Página 1404 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2023

APELAÇÃO. Certidão da Dívida Ativa. Protesto. Permitido pela Lei nº 12767/2012, parágrafo único acrescentado ao artigo 1º da Lei 9492/1997. Também admitido por Superior Tribunal de Justiça, Tema 777.
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Página 1533 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Agosto de 2023

autuação, e determinou a reativação do protesto liminarmente suspenso. Em razão da sucumbência parcial, foi determinado o rateio das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em…
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Página 2034 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2023

acrescentou aquela disposição e o teor da Medida Provisória submetida a exame. Irrelevância. Pertinência temática que a Constituição da República só reclama nos casos nela indicados em numerus…
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Página 1510 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2023

confirmada pelo Supremo Tribunal Federal: O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos…
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Página 2084 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2023

do notário maior aferição quanto à validade do título. Lei Federal 8935/1994, artigo 11, I. Protesto que não ofende direitos do contribuinte, tendo efeito apenas, autorizado por lei, de dar…
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Página 3199 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Janeiro de 2023

caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto. A Certidão de Dívida Ativa nada mais representa do que a formalização do crédito da…
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Página 1678 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Dezembro de 2022

executivos extrajudiciais: (...) IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;…
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