Artigo 9 Ldel nº 13 de 27 de Agosto de 1992

Ldel nº 13 de 27 de Agosto de 1992

Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
Art. 9° Os servidores ocupantes de cargos de nível intermediário ou médio e superior do Instituto de Planejamento e Economia Aplicada (Ipea) dos institutos de pesquisa da Secretaria de Ciência e Tecnologia da Presidência da República, dos órgãos e entidades constantes das alíneas b a m do § 1° do art. 13, da Lei n° 8.270, de 1991, e da categoria funcional de Técnico de Planejamento, do grupo Planejamento, criado pela Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970 perceberão Gratificação de Atividade nos seguintes percentuais, não cumulativos:
I - 80% a partir de 1° de agosto de 1992;
II - 100% a partir de 1° de outubro de 1992;
III - até 160% a partir de 1° de novembro de 1992.

Página 769 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2016

outros fazendeiros. A par disso, e de que a autora não produziu prova que demonstrasse o trabalho em período posterior ao término da safra, concluiu que, apesar de a autora ter prestado serviços…
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Página 791 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2014

Consoante se infere da inicial, pretende a parte autora a restituição da contribuição para o custeio da Previdência Social dos servidores públicos da União - CPSS incidente sobre Gratificação de…
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Página 127 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Novembro de 2002

Pedro Carlos Caetano, Tharsis Trigueiro Botelho, Vera Lúcia Silva Hoffmann, Vera Maria das Graças Oliveira Ementa: Aposentadoria. Processo consolidado. Legalidade. Determinação. Suspensão do…
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Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Novembro de 2003

LEI N 10.769, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 Altera dispositivos da Medida Provisória n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e…
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Página 3 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Agosto de 2008

Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 10, os titulares dos cargos nele referidos, conforme a carreira a que pertençam, não fazem jus à percepção das seguintes vantagens remuneratórias: I -…
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Página 127 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Novembro de 2002

Pedro Carlos Caetano, Tharsis Trigueiro Botelho, Vera Lúcia Silva Hoffmann, Vera Maria das Graças Oliveira Ementa: Aposentadoria. Processo consolidado. Legalidade. Determinação. Suspensão do…
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Página 3 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Outubro de 1994

Lei n° 8.691/93, como segue: a) carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, constituída dos seguintes cargos vagos: Pesquisador Titular 1, Pesquisador Associado I e Pesquisador Adjunto I; b)…
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Página 3592 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Abril de 2011

porque a SUDENE não se enquadra como Autarquia de pesquisa científica e tecnológica, fundamental ou experimental e tecnologia, mas apenas como Autarquia de Desenvolvimento da região Nordeste do País,…
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