Artigo 28 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990
Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Art. 28. Revogam-se a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.